Recuperação judicial e extrajudicial para empresas em dificuldade financeira.
Os processos de Recuperação Judicial e Extrajudicial são previstos em lei desde 2005, e têm como objetivo possibilitar empresas endividadas a se reerguerem.
A lei detalha as fases de cada modalidade de recuperação, como por exemplo a reunião de todos os credores da empresa, ou um grupo de credores, para negociar em conjunto e deliberar sobre as condições da recuperação.
Essa reunião é chamada de Assembléia Geral de Credores, e o que for decidido ali, será depois reunido em um pacote de medidas, chamado de Plano de Recuperação.
A Recuperação Extrajudicial é muito parecida com o procedimento da judicial, com algumas pequenas particularidades como, por exemplo, a possibilidade de negociar com os credores antes de propor a recuperação.
A Recuperação Judicial, como o próprio nome já diz, necessita de uma ação judicial com este fim específico.
Se a ação for recebida pelo juiz, a empresa terá todas as ações de cobrança suspensas por 180 dias.
Este prazo inicial serve para que a empresa elabore o Plano de Recuperação Judicial, liste seus credores e os convoque para uma assembléia para que eles decidam se aceitam ou não as etapas do plano.
O plano pode prever tanto descontos e parcelamento sobre as dívidas existentes, como a conversão do valor em aberto em participação societária. Também pode conter quais ativos das empresas serão vendidos, inclusive a venda de participação societária.
No caso da Recuperação Extrajudicial, a empresa pode negociar com todos os credores ou apenas alguns grupos de credores, antes de pedir a homologação judicial.
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Que a empresa pode negociar diretamente com os credores e acordar um plano de recuperação extrajudicial?
E que quando o plano de recuperação judicial é devidamente cumprido, a empresa volta a ser completamente regular?
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