MP 927 perdeu a validade. E agora?

Ontem, domingo (19/07), foi o último dia de validade da Medida Provisória 927/20, e as essas medidas são consideradas como um instrumento próprio do poder executivo, com força de lei, e utilizadas em situações de relevância e urgências claras.
Publicado em:
20/9/2023
Categoria:
Trabalhista

Ontem, domingo (19/07), foi o último dia de validade da Medida Provisória 927/20, e as essas medidas são consideradas como um instrumento próprio do poder executivo, com força de lei, e utilizadas em situações de relevância e urgências claras.

As Medidas Provisórias (MP's), em geral, possuem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, e para que sua vigência e validade permaneça, ela precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional – Câmara e Senado.

Em outras palavras, após esse período, ou a MP é convertida em lei, ou ela perde a validade.

Você provavelmente deve estar pensando: “eu utilizei os benefícios previstos pela MP, o que vai acontecer?”

Essa pergunta não é só sua, fique tranquilo. Se você utilizou corretamente os termos da MP, não há com o que se preocupar.

A perda da validade da MP faz com que seus termos e benefícios não possam mais ser utilizados, mas o que foi feito durante a sua vigência, permanece.

Conforme mencionado, tendo em vista que não houve conversão em Lei da MP 927, suas previsões perdem validade, devendo ser aplicado, a partir de hoje (20.07.2020), as disposições da CLT.

Vejamos como fica a partir de agora:

  • Teletrabalho
  1. Deve ser feito apenas por meio de aditivo contratual e com mútuo consentimento, ficando a critério das partes estipular o período para aplicação;
  2. Não se aplica a estagiários e aprendizes;
  3. Utilização de programas fora do horário de trabalho pode configurar tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso.
  • Férias individuais
  1. Comunicação com 30 dias de antecedência;
  2. Fim do prazo especial para pagamento de 1/3 e abono;
  3. Período mínimo de férias 10 dias;
  4. Férias apenas dos períodos já adquiridos.
  • Férias Coletivas
  1. Comunicação com 15 dias de antecedência;
  2. Período mínimo de férias 10 dias;
  3. Comunicação obrigatória ao Sindicato e ao Ministério da Economia.
Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.
  • Feriados
  1. Impossibilidade de antecipar feriados.
  • Banco de Horas
  1. Prazo para compensação de até 6 meses.
  • Segurança e saúde do trabalho
  1. Exames ocupacionais voltam a ter os prazos normalizados;
  2. Treinamentos voltam a ser exigidos nos prazos normais e de forma presencial.
  • Fiscalização
  1. Fiscalização deixa de ser meramente orientativa.

Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.

E só nos resta acreditar que nosso Executivo e Legislativo estejam planejando algo novo para continuar ajudando o empregador e o empregado.

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