Consultoria para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - trouxe uma série de exigências para o tratamento dos dados pessoais, inclusive no meio digital.
Apesar de ser de 2018, ela valerá a partir de maio de 2021 e suas penalidades poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, para qualquer pessoa física ou jurídica.
As empresas, que lidam com dados pessoais de seus clientes, devem ter especial atenção ao prazo de adequação, pois o descumprimento poderá causar sérios prejuízos.
Penalidades previstas vão desde multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões, até a proibição de captação de dados, o que pode ocasionar suspensão das atividades da empresa.
Partimos de um diagnóstico para verificar se os procedimentos da empresa atendem ou não as exigências da Lei de Proteção de Dados.
Em seguida, fazemos um relatório com os pontos de não conformidade identificados - com a respectiva previsão legal - e sugerimos as adequações.
Caso aceitas pela empresa, seguimos atuando como consultores jurídicos durante a fase de implementação do projeto de adequação.
Ao final do projeto, fazemos um novo diagnóstico, para verificar se as exigências legais foram realmente atendidas.
Deixe seus contatos e receba uma apresentação completa.
Que “dado pessoal” é basicamente qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa?
E que além dos documentos de identificação (CPF, RG etc.), outras informações como e-mail, telefone, endereço também são considerados dados pessoais?
Atendemos empresas em todas as áreas, centralizando as consultas jurídicas e os processos em um único ponto de contato.
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