Dados do Serasa Experian demonstram que somente no primeiro semestre de 2023 o total de pedidos de recuperação judicial alcançou 593 solicitações nos meses de janeiro a junho, o que representou uma alta de 52,1% em relação ao mesmo período do ano de 2022, o maior número dos últimos três anos.
No cenário empresarial dinâmico, abusca pelo sucesso vai além da eficiência operacional. A integração harmoniosacom as leis que regem as relações de consumo não é apenas um imperativo legal, mas uma estratégia inteligente.
Muitas empresas, de grande e pequeno porte, ainda não possuem conhecimento acerca da possibilidade de serem enquadradas como consumidoras, quando da aquisição de produtos ou serviços.
A formalização do contrato de locação é o primeiro passo para quem deseja alugar um imóvel de modo seguro e eficiente. A partir dele se tornam claros os termos e as condições pactuadas entre as partes, tais como: a duração do contrato, o valor do aluguel, o índice de reajuste contratual, a existência de garantia, as responsabilidades do locador e do locatário, as penalidades aplicáveis, dentre outras cláusulas, principalmente no caso da locação não-residencial.
No mundo moderno, onde produtos e serviços desempenham um papel essencial em nossas vidas, é fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos quando se deparam com produtos defeituosos ou serviços inadequados. A legislação de proteção ao consumidor, como estabelecido nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), visa garantir que os fornecedores sejam responsáveis por entregar produtos de qualidade e serviços satisfatórios.
Os contratos são pilares fundamentais das relações comerciais e pessoais, regendo acordos e estabelecendo obrigações entre as partes envolvidas.
Neste quadro, e obviamente em razão do isolamento social, o flerte online tornou-se uma prática social mais corriqueira, se assim podemos dizer, e até aí, nenhuma novidade.
Você já deve ter ouvido alguém falar que “O advogado é indispensável à administração da justiça”. Está lá no artigo 133 da Constituição Federal.
O mundo está atento aos impactos do Covid-19 nas relações humanas, nas formas de trabalho, na economia, na saúde pública etc.
Em tempos de pandemia, assegurar a saúde própria e da coletividade é coisa séria.