Planejar a sucessão patrimonial é essencial para quem deseja garantir que seu legado seja transmitido de forma organizada e eficiente. Uma das formas mais eficazes para isso é a criação de holdings patrimoniais, permitindo que a transferência de bens e direitos ocorra em vida, com redução de custos e burocracias.
No mundo dos negócios e da gestão patrimonial, a holding familiar emerge como uma ferramenta estratégica poderosa para a proteção, organização e transmissão do patrimônio entre gerações. Mas o que exatamente é uma holding familiar e como ela funciona?
A relação entre o setor empresarial e as instâncias administrativas de fiscalização do Poder Público é uma das bases do funcionamento do sistema econômico, sendo inegável que o processo administrativo é uma etapa fundamental na relação entre os cidadãos e o Estado, especialmente quando se trata de autuações fiscais e sanções aplicadas a empresários. Porém, em muitos casos, essa relação pode se tornar conflituosa quando se trata de autuações e processos administrativos.
É inegável o elevado índice de litigiosidade que aflige o Poder Judiciário, com especial destaque ao número de ações judiciais em que figura, em um dos polos da lide, o Estado, considerado um dos maiores litigantes do país.
Embora um hub de negócios possa compartilhar algumas características comuns com um coworking, a distinção entre os dois está na ênfase e nos serviços que cada um oferece. Nem todo coworking é necessariamente um hub de negócios, mas um hub de negócios pode incorporar elementos de um coworking.
Popularmente, os Estados Unidos da América são conhecidos e creditados pela criação do Franqueamento ou “Franchising”. No entanto, este modelo de negócios tem seu surgimento na Idade Média, e podemos perceber seus primeiros indícios de existência no método de expansão da Igreja Católica.
É claro que alguns pecados dificilmente poderão ser transportados com idênticas características, mas é no desequilíbrio contratual, muito comum em nossa sociedade, que podemos extrair determinados comportamentos que nos remetem a tais pecados.
Os regimes de calamidade pública adotados Brasil à fora, não deixam qualquer dúvida sobre a anormalidade da situação em que vivemos, e muitos brasileiros tiveram suas receitas reduzidas e, diante disso, passaram a se questionar:
Em julho de 1988, Oliver Hart e John Moore publicaram na revista Econometrica um artigo chamado de "Contratos Incompletos e Renegociação" (Incomplete Contracts and Renegotiation), no qual explicam que é extremamente complexo, ou quase impossível, antever todos os potenciais acontecimentos durante a manutenção de um contrato de longa duração, para que seja possível, no momento da criação daquele documento, estabelecer os parâmetros de renegociação durante a sua vigência, e fazer com que as partes consigam, em qualquer hipótese, reequilibrar valores, custos e investimentos necessários ao negócio em questão.
Há pouco mais de 4 meses para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor, já existe um pedido de prorrogação desse prazo, e com a declaração de Estado de Pandemia em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), seu futuro fica ainda mais incerto.
A instabilidade econômica causada em razão do surto epidemiológico do COVID-19 ameaça a saúde financeira, senão a própria sobrevivência das empresas no cenário global.