Garanta a confiabilidade da sua empresa

Milhões de empresas trabalham com dados pessoais de clientes, mas apenas 16% se preparou para a LGPD até o momento.
Fale com um especialista
A Lei nº 13.709/18

Mais do que necessidade, será uma obrigação

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - trouxe uma série de exigências para o tratamento dos dados pessoais, inclusive no meio digital. Apesar de ser de 2018, ela passou a valer apenas em maio de 2021, com suas penalidades podendo ser aplicadas desde agosto de 2021, para qualquer pessoa física ou jurídica.

As empresas, que lidam com dados pessoais de seus clientes, devem ter especial atenção às adequações, pois o descumprimento pode causar sérios prejuízos. Penalidades previstas vão desde multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões, até a proibição de captação de dados, o que pode ocasionar suspensão das atividades da empresa.

Toda empresa deve se enquadrar nas novas normas de uso e armazenamento de dados. O propósito da Lei no 13.709/18, inclusive nos meios digitais, é: regular o acesso de toda e qualquer informação pessoal, tratamento para propósitos legítimos, obtenção de maneira lícita, segura e adequada, e proteção de dados pessoais.

A lei brasileira prevê punições graves para quem a desrespeitar, desde multa por um eventual vazamento de dados, até situações como bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.

A Lei abrange todo e qualquer dado físico ou virtual coletado, por exemplo:

E-mails
Cookies
Contratos
Informações do RH
Logs de comunicação
Tráfego interno da rede
Câmeras de segurança
Folhas de pagamento

O que diz a Lei?

A Lei estabelece parâmetros que precisarão de constante avaliação, reestruturação e atualização, que são divididos em 4 pilares:

O que a empresa deve fazer?

Responsabilização e prestação de contas
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas
Não discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Transparência
Garantia, aos titulares, de informações sobre o tratamento e os respectivos agentes
Livre acesso
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus ddos pessoais

O que nós fazemos por você?

Nossa expertise te auxilia a analisar e reestruturar o fluxo dos Dados Pessoais na sua empresa, tornando-a mais segura e em conformidade com as normas da LGPD.

Os documentos jurídicos são criados de acordo com a necessidade da empresa durante o processo de implementação. Toda e qualquer proposta que não puder ser implementada, total ou parcialmente, no formato apresentado, deverá ser comunicada para que, em conjunto, possamos definir um meio termo que esteja de acordo com a capacidade da sua empresa.

Etapas de implementação

1
Diagnóstico Inicial:
Diagnóstico inicial do fluxo de Dados Pessoais
2
Planejamento Estratégico:
Relatório indicativo do que precisa ser complementado ou alterado
3
Estruturação:
Análise das necessidades da empresa
4
Implementação:
Implementação de procedimentos e adequações com os colaboradores

Quer saber mais sobre nós?

Preencha o formulário e fale com o nosso time de especialistas.