Não existe dinheiro público. Existe apenas dinheiro do pagador de impostos. Margaret Thatcher
A divergência entre a tributação das atividades de farmácias de manipulação ser sujeita ao ICMS ou ISS é antiga, e tem suas raízes desde a Constituição Federal de 1946.
Certa vez estava em uma aula sobre o PIS COFINS, contribuições que podem incidir sobre o faturamento da empresa ou sobre importações. Cheias de regras, detalhes e exceções, fez com que uma colega ficasse surpresa: "caramba, PIS e COFINS são mundos a parte". E realmente são.
Apesar da divergência (isto é, se a operação de manipulação incidiria o ISS ou ICMS), o Estado do Espírito Santo entende que a atividade de comércio de produtos manipulados tem a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme Parecer Normativo n. 001/2015.