Como escolher um nome para minha marca?

Aqui no blog e nas demais redes sociais da Fass, fazemos sempre questão de destacar a importância da existência de uma marca e do seu registro, já que ela é um dos ativos mais relevantes para um empresário e o seu negócio.
Publicado em:
17/6/2024
Categoria:
Marcas

‍Aqui no blog e nas demais redes sociais da Fass, fazemos sempre questão de destacar a importância da existência de uma marca e do seu registro, já que ela é um dos ativos mais relevantes para um empresário e o seu negócio.

‍No entanto, o processo de crescimento do negócio através de uma marca, se inicia no momento de criá-la.

‍O nome a ser dado ao produto ou serviço deve ser pensado cuidadosamente, já que uma marca forte dará identidade a eles, resultando em um claro benefício financeiro, quando aliado a um bom marketing e a uma boa administração do negócio.

‍Ademais, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no momento de decidir pelo deferimento da marca, vai analisar se ela é suficientemente distinta das demais já registradas, bem como se será capaz de individualizar o produto ou serviço que se pretende representar.

‍Dessa forma, seguem algumas dicas valiosas para evitar erros no momento de escolher o elemento nominativo da marca e possível improcedência do pedido de registro junto ao INPI.

  1. Pesquisa. Realize uma busca junto ao site do INPI, para averiguar se a marca que se pretende registrar já não está registrada junto ao órgão. Também é interessante realizar uma busca em sites de pesquisa e redes sociais, para se certificar de que já não estão utilizando a marca. Cumprir com esse passo pode evitar maiores problemas lá na frente.
  1. Distintividade. O INPI não aceita o registro de uma marca genérica. Ela deve ser distintiva, ou seja, deve ser capaz de individualizar um produto ou serviço dentre aquela universalidade compreendida no seu segmento. Assim, evite termos que unicamente indiquem o produto oferecido, como “Loja de doces”.
  1. Descritividade. O INPI também não costuma deferir pedidos de registro de marcas que utilizam termos para descrever alguma qualidade do produto ou do serviço a ser representado, como “eficiente”, “extraordinário” ou “melhor”.
  1. Domínio disponível. Na atualidade, a existência da marca no mundo digital é essencial para sua expansão. Dessa forma, verificar se o domínio de internet associado à marca se encontra disponível é extremamente relevante. A existência de um site com domínio semelhante ao da marca, poderá resultar em confusão junto aos consumidores, considerando que pode ser entendido que o site de terceiro e a marca possuem alguma relação.
  1. Proteção Internacional. Se o objetivo é expandir o negócio para outros países, a busca quanto à existência de um possível registro da marca deve ser realizado nos órgãos dos países que se pretende atuar também. O registro da marca junto ao INPI garante a proteção somente no Brasil e cada país possui um órgão de proteção para o procedimento.


O nome a ser dado ao produto ou serviço deve ser pensado cuidadosamente, já que uma marca forte dará identidade a eles, resultando em um claro benefício financeiro, quando aliado a um bom marketing e a uma boa administração do negócio.


‍Por fim e não menos importante, não deixe de um procurar um advogado especializado em propriedade intelectual, sobretudo em registro de marcas.

‍Além do conhecimento da legislação, os profissionais costumam ter sistemas que facilitam na busca e análise de registrabilidade de marca, fazendo com que o titular da marca inicie o processo de registro com mais segurança, aumentando assim, as chances de deferimento do registro pelo INPI.

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