As Medidas Provisórias (MP's), em geral, possuem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, e para que sua vigência e validade permaneça, ela precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional – Câmara e Senado.
Em outras palavras, após esse período, ou a MP é convertida em lei, ou ela perde a validade.
Você provavelmente deve estar pensando: “eu utilizei os benefícios previstos pela MP, o que vai acontecer?”
Essa pergunta não é só sua, fique tranquilo. Se você utilizou corretamente os termos da MP, não há com o que se preocupar.
A perda da validade da MP faz com que seus termos e benefícios não possam mais ser utilizados, mas o que foi feito durante a sua vigência, permanece.
Conforme mencionado, tendo em vista que não houve conversão em Lei da MP 927, suas previsões perdem validade, devendo ser aplicado, a partir de hoje (20.07.2020), as disposições da CLT.
Vejamos como fica a partir de agora:
Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.
Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.
E só nos resta acreditar que nosso Executivo e Legislativo estejam planejando algo novo para continuar ajudando o empregador e o empregado.