A busca por soluções eficazes no âmbito das políticas públicas de saúde sempre foi uma prioridade governamental. Nesse sentido, a atuação dos órgãos da Vigilância Sanitária desempenha um papel fundamental na promoção e garantia da qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população. A fiscalização administrativa, portanto, é de inegável importância para todos os cidadãos.
Contudo, a aplicação de multas como medida punitiva (umas das principais ferramentas tradicionalmente utilizadas pelos órgãos da Vigilância Sanitária) nem sempre se mostra como a melhor estratégia. Essa abordagem nem sempre foi eficaz, gerando custos elevados tanto para os estabelecimentos fiscalizados quanto para a própria administração pública, sendo certo que, por diversas vezes, a aplicação de multas não resolvia o problema de forma satisfatória, já que não incentivava a regularização efetiva por parte dos infratores.
Neste contexto, a recente Lei nº 14.671, de setembro de 2023, trouxe importantes inovações, possibilitando a celebração de termo de compromisso com os órgãos da Vigilância Sanitária antes da imposição de multas, representando um marco importante na atuação dos órgãos Sanitários, já que a medida visa estimular a correção das irregularidades de forma mais rápida e eficiente, reduzindo o impacto econômico sobre os estabelecimentos e agilizando a correção das não conformidades.
O tema é especialmente relevante para as empresas e indústrias de alimentos e farmacêutica, que estão constantemente expostas a atuações por parte dos órgãos sanitários.
Com efeito, o artigo 1º da referida lei incluiu o art. 28-A à Lei 6437/1977 (que configura infrações à legislação sanitária federal) estabelecendo que "Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei". Eis o teor da referida norma:
A medida visa estimular a correção das irregularidades de forma mais rápida e eficiente, reduzindo o impacto econômico sobre os estabelecimentos e agilizando a correção das não conformidades
Como principais vantagens da celebração de Termo de Compromisso, podemos destacar a agilidade na regularização (permite que as irregularidades sejam corrigidas de forma mais rápida); economia de recursos (evita que os estabelecimentos tenham que arcar com custos elevados de multas, o que pode ser especialmente oneroso em casos de pequenos empreendimentos); estímulo à regularização (pois incentiva os infratores a se regularizarem) e foco na prevenção de riscos à saúde, que é o principal objetivo da Vigilância Sanitária.
Entretanto, é importante ressaltar que a celebração do Termo de Compromisso não isenta a empresa de sua responsabilidade pelas infrações cometidas. A legislação prevê que, em casos de descumprimento dos compromissos assumidos, as penalidades originalmente previstas podem ser aplicadas, podendo incluir multas e outras sanções administrativas. Assim, a flexibilidade proporcionada pela celebração do termo vem acompanhada da necessidade de cumprimento efetivo por parte das empresas.
Pelo exposto, é possível concluir que essa abordagem deve ser vista como uma ferramenta valiosa na busca por soluções mais eficazes no âmbito das políticas públicas de saúde, permitindo a promoção de uma maior colaboração entre as empresas e os órgãos fiscalizadores, incentivando a autorregularização e a busca por soluções conjuntas.