Aporte de recursos nas sociedades empresárias: aumento de capital social ou mútuo?

Publicado em:
13/9/2023
Categoria:
Societário

É fato que toda sociedade empresária precisa de recursos financeiro para iniciar e prosseguir com suas atividades comerciais, seja para pagamento de aluguel, energia elétrica, empregados, compra de mercadorias e outras despesas.

No início das atividades normalmente esses aportes financeiros são realizados como capital social da empresa.

Usualmente o capital é utilizado em: (i) investimentos fixos, que são utilizados para aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, móveis etc.; (ii) capital de giro, que são os recursos utilizados nas atividades usuais da empresa, como no caixa, na compra mercadorias para o estoque, contas a receber etc.

No curso das atividades comerciais muitas vezes é necessário injetar novos recursos na empresa.

Esses novos recursos podem ingressar na sociedade como capitalização ou pelo financiamento.

Na capitalização o sócio eleva o capital social da empresa com a subscrição e integralização de novas quotas e integralização de recursos (pagamento pelas quotas subscritas). Esses recursos permanecem na empresa como capital social. A empresa não precisa restituir o capital integralizado pelo sócio.

Com o financiamento a empresa passa a ser devedora daqueles que aportaram os recursos. O financiamento pode ser feito pelos sócios ou por terceiros (p. ex: instituições financeiras).

Neste momento de prejuízo financeiro gerado pelas medidas sanitárias para combater o COVID-19, é certo que muitas sociedades empresárias receberão aportes de recursos financeiros dos sócios ou de terceiros. Com esses recursos as empresas poderão se organizar e sobreviver ao momento.

Diante desse quadro, qual melhor meio para o sócio aportar recursos na empresa?

Depende da condição e perspectivas do negócio.

Seguem algumas premissas para ajuda-los a decidir o meio mais adequado para aportar recursos na sociedade empresária:

1) Financiamento

a. Sócio tem interesse no retorno dos recursos aportados;

b. Não há prejuízo para o negócio a empresa estar operando alavancada (p. ex: prejuízo nas linhas de financiamentos bancários; fornecedores etc.);

2) Capitalização

a. Sócio não tem interesse no retorno dos recursos;

b. Os valores precisam permanecer na empresa (p. ex: precisa melhorar os índices financeiros para habilitação em licitações);

Como o prejuízo financeiro gerado pelas medidas sanitárias para combater o COVID-19 será provisório, possivelmente a melhor medida para aportar recursos na sociedade empresária seja o financiamento.

De toda forma, recomendo ao empresário ser assessorado pelos seus consultores para identificar a melhor forma de aporte de recursos na sua empresa.

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