É fato que toda sociedade empresária precisa de recursos financeiro para iniciar e prosseguir com suas atividades comerciais, seja para pagamento de aluguel, energia elétrica, empregados, compra de mercadorias e outras despesas.
No início das atividades normalmente esses aportes financeiros são realizados como capital social da empresa.
Usualmente o capital é utilizado em: (i) investimentos fixos, que são utilizados para aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, móveis etc.; (ii) capital de giro, que são os recursos utilizados nas atividades usuais da empresa, como no caixa, na compra mercadorias para o estoque, contas a receber etc.
No curso das atividades comerciais muitas vezes é necessário injetar novos recursos na empresa.
Esses novos recursos podem ingressar na sociedade como capitalização ou pelo financiamento.
Na capitalização o sócio eleva o capital social da empresa com a subscrição e integralização de novas quotas e integralização de recursos (pagamento pelas quotas subscritas). Esses recursos permanecem na empresa como capital social. A empresa não precisa restituir o capital integralizado pelo sócio.
Com o financiamento a empresa passa a ser devedora daqueles que aportaram os recursos. O financiamento pode ser feito pelos sócios ou por terceiros (p. ex: instituições financeiras).
Neste momento de prejuízo financeiro gerado pelas medidas sanitárias para combater o COVID-19, é certo que muitas sociedades empresárias receberão aportes de recursos financeiros dos sócios ou de terceiros. Com esses recursos as empresas poderão se organizar e sobreviver ao momento.
Diante desse quadro, qual melhor meio para o sócio aportar recursos na empresa?
Depende da condição e perspectivas do negócio.
Seguem algumas premissas para ajuda-los a decidir o meio mais adequado para aportar recursos na sociedade empresária:
1) Financiamento
a. Sócio tem interesse no retorno dos recursos aportados;
b. Não há prejuízo para o negócio a empresa estar operando alavancada (p. ex: prejuízo nas linhas de financiamentos bancários; fornecedores etc.);
2) Capitalização
a. Sócio não tem interesse no retorno dos recursos;
b. Os valores precisam permanecer na empresa (p. ex: precisa melhorar os índices financeiros para habilitação em licitações);
Como o prejuízo financeiro gerado pelas medidas sanitárias para combater o COVID-19 será provisório, possivelmente a melhor medida para aportar recursos na sociedade empresária seja o financiamento.
De toda forma, recomendo ao empresário ser assessorado pelos seus consultores para identificar a melhor forma de aporte de recursos na sua empresa.