Contratos de franqueamento: visão geral e principais cláusulas

Popularmente, os Estados Unidos da América são conhecidos e creditados pela criação do Franqueamento ou “Franchising”. No entanto, este modelo de negócios tem seu surgimento na Idade Média, e podemos perceber seus primeiros indícios de existência no método de expansão da Igreja Católica.
Publicado em:
17/6/2024
Categoria:
Empresarial

‍Popularmente, os Estados Unidos da América são conhecidos e creditados pela criação do Franqueamento ou “Franchising”. No entanto, este modelo de negócios tem seu surgimento na Idade Média, e podemos perceber seus primeiros indícios de existência no método de expansão da Igreja Católica.

‍Neste exemplo é possível perceber a padronização e a replicação no modelo arquitetônico, vestimenta dos seus representantes, processos de condução das cerimônias, prestação de contas e repasses, treinamentos e um ente direcionador da estratégia.

‍No Brasil, o franchising surgiu na década de 1960, com a nacionalização da empresas CCAA e Yazigi e este foi o método escolhido para as marcas expandirem em território tupiniquim.

‍Dito isso, o que de fato é este modelo de negócios? O franqueamento é, na verdade, a composição dos seguintes fatores negociais:

  1. Licenciamento de marca
  2. Estabelecimento de padrões estéticos e de aplicação da marca licenciada
  3. Estabelecimento de métodos, padrões e processos de execução operacional
  4. Estabelecimento de métodos, padrões e processos de atendimento
  5. Estabelecimento de métodos, padrões e processos comerciais
  6. Estabelecimento de métodos de prestação de contas e acompanhamento financeiro
  7. Pagamento de royalties por desempenho
  8. Remuneração pela cessão da propriedade intelectual (taxa de franquia)

‍Esses são os aspectos mais básicos para a conceituação do que é este modelo de negócios e estes tópicos servem apenas para orientação didática. Isso porque, para a Lei de Franquias (Lei Ordinária n. 13.966/19), para que o seu negócio seja considerado uma franquia de fato, você precisa elaborar a Circular de Oferta de Franquia e cumprir com todos os 23 incisos elencados no Art. 2º desta lei.

‍Para além das exigências da Lei, ainda existem cláusulas que o Franqueador deve observar e incluir no seu contrato padrão de franqueamento, são elas:Cláusulas de confidencialidade e não concorrência: É muito comum que o franqueado, após operar o negócio e aprender todos os detalhes daquele modelo de franquia, queira replicá-lo em um negócio próprio para evitar o pagamento de royalties ao franqueador. Em razão disso, faz-se necessário estipular o pagamento de multa contratual para evitar a ocorrência deste tipo de situação.

Para além das exigências da Lei, ainda existem cláusulas que o Franqueador deve observar e incluir no seu contrato padrão de franqueamento, são elas:

Cláusulas de territorialidade: Quando o negócio é bom, a tendência é que se abram muitas lojas. Contudo, é saudável que o franqueado que já opera em determinada região, tenha prioridade na abertura de eventuais novas lojas. A concorrência sem limites de territorialidade pode gerar prejuízos tanto para o franqueado, quanto para o franqueador à medida que a abertura de lojas muito próximas pode ensejar a divisão de público.

Cláusula de fidelidade à cadeia de fornecimento: Esta cláusula é talvez a mais importante deste tipo de negócio. Isso porque, é aqui que o Franqueador de fato mantém a qualidade da entrega dos produtos, bem como, consegue criar uma fonte alternativa de receita, uma vez que pode atuar como o próprio fornecedor.

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