LGPD e COVID-19: Qual o futuro dessa sopa de letrinhas?

Publicado em:
12/9/2023
Categoria:
Empresarial
Há pouco mais de 4 meses para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor, já existe um pedido de prorrogação desse prazo, e com a declaração de Estado de Pandemia em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), seu futuro fica ainda mais incerto.

De acordo com uma matéria do site Época Negócios, que foi veiculada em novembro de 2019: "84% das empresas brasileiras não estavam preparadas para a Lei Geral de Proteção de Dados".

Mas o que é essa lei, de onde ela surgiu, e o que o Coronavírus tem a ver com isso? (clique aqui para saber mais)

A LGPD foi apovada em agosto de 2018, e dentre seus principais objetivos se encontram: (i) Regular o acesso, obtenção, tratamento e proteção de dados pessoais, e; (ii) Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade, assegurando que toda e qualquer informação pessoal seja tratada de maneira lícita, segura e adequada.

Sua criação se deu, quase que integralmente, com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), que foi instaurado pela União Europeia em maio de 2018, e para o qual, mais de 50% de empresas afirmaram que gastariam entre $50mil e $1milhão de dólares para se adequarem.

Sem entrar no mérito das obrigações, responsabilidades e adequações que essas normas instituem para as empresas, seguidas de duras penas para aquelas que as descumprirem (assunto esse para outro artigo), a LGPD cria, ainda, a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode ser considerada como um tipo de "Agência Reguladora".

Mas quais são os problemas de tudo isso?

1º) Até a presente data, não há qualquer informação sobre a criação da ANPD - que precisa de pessoas qualificadas para formar seus conselhos, corregedoria, ouvidoria, órgãos de assessoramento (etc.), e portanto, necessita de orçamento para sua constituição;

2º) Em outubro de 2019, foi apresentado o Projeto de Lei nº 5762/2019, para que a LGPD só inicie sua vigência em agosto de 2022;

3º) Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara Estado de Pandemia devido ao novo Coronavírus (COVID-19), para o qual não se tem uma cura ou vacina, e a única forma de combate efetivo vem do isolamento social, que tem causado uma grande depressão econômica em diversos setores do mercado nacional;

4º) O preparo do sistema de saúde nacional para o tratamento dos inúmeros casos de Coronavírus é custoso, o governo fará uma campanha de auxílio financeiro ("Coronavoucher"), dadas consequências econômicas do isolamento social, e;

5º) Uma parcela dos cidadãos, seguida de alguns partidos políticos, têm se posicionado à favor do corte de gastos com salários e benefícios de agentes públicos, para que sejam destinados àqueles pontos, sem que seja necessário "sangrar" o contribuinte com o aumento significativo de impostos.

Agora imagine você no meio dessa conjunção de fatores, aí vem o governo querendo criar uma "Agência Reguladora" (a ANPD), dizendo que gastará com sua constituição um valor "x" (o qual deveria ser destinado à saúde), sendo que a consequência legal direta para as empresas (caso a LGPD entre em vigor) é um gasto significativo para sua adequação, e esse dinheiro não existe mais, dada a crise econômica vivenciada pelo país.

E então, o que fazer?

Particularmente, e essa é a minha opinião, a LGPD é, sem dúvida alguma, extremamente necessária para a proteção do indivíduo e da nossa sociedade.

No entanto, caso ela entre em vigor nesse período que estamos vivenciando agora, suas consequências poderão ser mais prejudiciais que benéficas para o próprio cidadão.

Precisamos de uma legislação forte, que proteja nossos dados pessoais? Sim!

Mas a realocação desses recursos, tanto públicos quanto privados, para a saúde do povo e manutenção das empresas, é tão primordial quanto. Logo, o Projeto de Lei que prevê sua prorrogação para 2022 deveria ser votado, e aprovado o quanto antes.

Isso porque, sem vida, saúde, emprego e sustento familiar, palavras como "liberdade, privacidade, intimidade e personalidade" perdem o sentido, e se tornam conceitos mortos, sem terem a quem se aplicar e defender.

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