O registro de marcas e o princípio da especialidade

Publicado em:
6/10/2023
Categoria:
Marcas

A marca é o que dá identidade a um negócio, bem como representa os seus valores.

A construção de sua solidez leva tempo, requer investimentos e como já falamos diversas vezes nas redes sociais da Fass, sem a proteção legal do registro, qualquer pessoa pode se apropriar de uma marca.

Somente o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) traz segurança, uma vez que assim, será garantido o seu uso exclusivo em todo o Brasil.

Registrada a marca, o seu titular poderá impedir que outros a imitem ou reproduzam sem sua autorização.

No entanto, é importante destacar que a proteção do registro é limitada aos produtos ou serviços requeridos e concedidos ao titular.

Parece meio confuso, né? Mas eu explico!

Os registros no INPI são divididos por classes, de acordo com os produtos  ou serviços que se pretendem representar e proteger com a marca.

Por exemplo, marcas de serviços de educação devem ser registradas na classe 41, enquanto marcas de serviços médicos devem ser registadas na classe 44.

A lista para saber em qual classe uma marca deve ser registrada é disponibilizada no site do INPI.

Nesse sentido, se uma marca for registrada em determinada classe, ela só terá proteção quanto àqueles produtos ou serviços (e similares) que a classe represente e que foram descritos no momento de requisitar o registro.

Vejamos um exemplo prático:

Marcas de serviços de construção civil, de acordo com o INPI, devem ser registradas na  classe 37.

Nesse caso, um empresário iniciou o processo de registro de sua construtora chamada “Caminhos de Odisseia”.

Com o deferimento do pedido de registro, nenhuma outra construtora ou empresa que preste serviço similar, poderá utilizar como marca “Caminhos de Odisseia”.

No entanto, se uma empresa que preste serviços de transporte, decida utilizar e registrar como marca “Caminhos de Odisseia”, não haverá qualquer impedimento, pois se trata de serviço completamente distinto ao da construtora e os serviços de transporte, de acordo com o INPI, devem ser registrados na classe 39, ou seja, classe diversa à dos serviços de construção.

Exceções? Existem sim! A principal delas são as chamadas marcas de alto renome.

Isso se justifica pois o direito de marcas no Brasil é regido pelo princípio da especialidade, o qual restringe o direito ao uso exclusivo da marca à respectiva classe de atividade definida pelo INPI.

Exceções? Existem sim! A principal delas são as chamadas marcas de alto renome.

São marcas de grande influência e com tradição incontestável em âmbito nacional e internacional e que por isso, recebem proteção legal em todas as classes do INPI, como Barbie, Cola-Cola e Microsoft.

Portanto, caso pretenda registrar uma marca, procure um profissional qualificado, para que possa te orientar no momento de definir em qual(ais) classe(s) sua marca deve ser registrada, para que não ocorra qualquer tipo de prejuízo futuramente.

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