A proteção patrimonial se resume a um conjunto de ferramentas jurídicas modeladas e aplicadas ao patrimônio de uma pessoa (física ou jurídica), com o objetivo de separar este patrimônio do risco empresarial.
Numa linguagem mais clara, a proteção patrimonial nada mais é do que um projeto que constrói uma separação jurídica robusta entre o patrimônio constituído de uma pessoa e os riscos que ela toma em sua vida cotidiana.
Que riscos são esses?
Pense que toda empresa toma riscos todo dia, por exemplo: O risco trabalhista, representado pelo risco de algum funcionário processar a empresa pedindo uma indenização alta; O risco do consumidor, representado pelo risco de um consumidor insatisfeito difamar o nome da empresa e contaminar outros consumidores a ponto causar prejuízos reais, ou ainda, o risco desse consumidor processar a empresa, pedindo indenizações altas; O risco macroeconômico, representado pelo risco de fatos externos (como a pandemia) afetarem o segmento de mercado em que a empresa atua, podendo leva-la à falência etc.
Existem outros exemplos, mas para o momento, esses são suficientes. Precisamos apenas concordar com o fato de que toda empresa toma riscos todo dia.
O projeto de proteção patrimonial se divide em 8 fases, sendo elas:
Com a abertura de empresas específicas para administrar bens e controlar negócios, podemos listar os seguintes benefícios da implementação do projeto de proteção patrimonial, são eles:
Maiores chances de defesa da pessoa física em caso de execução da empresa
Como a estrutura de proteção patrimonial segrega as atividades das empresas operacionais e das holdings, reduz-se a exposição direta dos proprietários a possíveis litígios.
Assim, quando existem, os litígios acabam por se limitar a executar o patrimônio da empresa operacional, não alcançando diretamente o patrimônio das holdings ou da pessoa física.
No entanto, se for comprovada má-fé (fraude, desvios de finalidade ou confusão patrimonial), por parte da empresa ou da pessoa física, a personalidade jurídica das holdings pode ser desconsiderada.
Redução dos impostos e da burocracia sobre a herança
Com a criação de holdings e a organização do patrimônio na forma de estruturação da sucessão em vida, evita-se a abertura de inventário, o que, por consequência, elimina as custas judiciais, reduz impostos e diminui os custos com contratação de advogados.
Além disso, a transmissão de patrimônio após a morte se torna mais rápida, o que evita prejuízos indiretos em razão da burocracia e do tempo gasto. Considerando que a abertura de inventário pode causar o bloqueio de contas bancárias, a indisponibilização de bens e até mesmo, impedir sócios de praticarem atos na junta comercial, evitá-lo é o melhor caminho.
Facilitação da sucessão familiar
Uma estrutura de proteção e organização patrimonial bem planejada, garante uma transição suave do controle da propriedade dos ativos para os herdeiros, minimizando disputas e conflitos.
Custos do projeto
Os custos do projeto basicamente são: Impostos (ITBI e/ou ITCMD), taxas de registro (DETRAN e Cartórios), honorários de advogado e contador.
Caso a criação da estrutura de proteção patrimonial seja feita com processos judiciais em andamento, é preciso estar ciente de que sua finalidade pode ser percebida como uma tentativa de evitar o cumprimento de alguma obrigação, o que pode acarretar em multas, indenizações e outras penas.
Considerando isso, é extremamente importante realizar o projeto de maneira legítima e idônea.