A instabilidade econômica causada em razão do surto epidemiológico do COVID-19 ameaça a saúde financeira, senão a própria sobrevivência das empresas no cenário global.
Levando-se em conta apenas as companhias brasileiras, encontramos na legislação pátria alternativas que podem, de fato, salvar a existência delas e evitar que elas sejam forçadas a fechar as suas portas.
A primeira alternativa é encontrada na seara trabalhista. A edição da MP nº 927/20 trouxe algumas ferramentas jurídicas que podem auxiliar no enfrentamento dos efeitos econômicos que ameaçam os negócios brasileiros.
Aqui, destacamos o diferimento do pagamento do FGTS, previsto no Art. 3º, VIII, e no Art. 19 e seguintes da MP 927/20.
O diferimento do pagamento, isto é, o retardo no cumprimento da obrigação tributária principal em três meses, ajuda a manter dinheiro em caixa, o que permite à empresa ter recurso disponível para o cumprimento de outras obrigações, como, por exemplo, o pagamento de funcionários, cumprimento de obrigações contratuais, adimplemento de outros custos operacionais, etc.
A MP nº 927/20 prevê outras medidas que podem salvar a sua empresa.
A MP nº 927/20 prevê outras medidas que podem salvar a sua empresa.
Caso a empresa já se encontre em situação de insolvência, uma alternativa é propor Ação de Recuperação Judicial nos termos da Lei nº 11.101/05 que, em seu Art. 6, §4º prevê que após o deferimento da Recuperação Judicial ficam suspensas a prescrição, as ações e execuções em face do devedor, pelo período de 180 dias.
Assim, tendo tempo hábil para cumprir as obrigações atrasadas e com a garantia de não sofrer constrições judiciais pelo período de 6 meses, o empresário pode seguir com sua operação a fim de honrar com seus compromissos.
Por fim, há sempre a possibilidade de recuperar créditos junto ao fisco por meio de revisões tributárias. As tais revisões têm o objetivo de encontrar nos registros contábeis o pagamento excessivo de tributos e desta forma, trazer de volta aos cofres da companhia o que foi pago e que, todavia, não era devido.
Esta medida pode gerar uma receita extraordinária e, de todas, é a que tem a maior chance de salvar a sua empresa da falência.
Essas são as medidas mais efetivas para lidar com este tipo de situação econômica emergencial.