O Brasil deu um passo significativo em direção à igualdade de gênero com a promulgação do Decreto nº 11.795/23, que endureceu as normas para a igualdade salarial no país. Esta legislação, que regulamenta a Lei nº 14.611/23, sancionada pelo presidente do Brasil, dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens, além de impor novas obrigações às empresas.
Pela primeira vez, as empresas brasileiras serão obrigadas a prestar contas sobre a posição e o salário dos funcionários, promovendo transparência nas políticas salariais. O foco do legislador foi combater a discriminação salarial de gênero, tema que é persistente em muitos ambientes corporativos.
Apesar da legislação proibir explicitamente a distinção salarial entre homens e mulheres por questões de gênero, é importante ressaltar que existem outros critérios legítimos que podem influenciar as diferenças salariais, como produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço.
No entanto, é fundamental que tais critérios sejam claros, objetivos e aplicados de forma consistente para evitar qualquer alegação de discriminação de gênero. O empregador tem a responsabilidade de justificar a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, demonstrando que tais diferenças estão fundamentadas em critérios legítimos e não discriminatórios.
A garantia da igualdade salarial não viola a livre iniciativa das empresas, pois não impede que elas gerenciem as remunerações dos seus empregados de acordo com suas necessidades e políticas internas. Pelo contrário, ao promover a igualdade de gênero, a legislação trabalhista contribui para um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, oque pode resultar em maior engajamento e produtividade por parte dos colaboradores.
Ao adotar práticas transparentes e justas em relação às remunerações, as empresas podem não apenas evitar possíveis litígios, mas também fortalecer sua reputação e atrair talentos qualificados que valorizam a diversidade e a igualdade de oportunidades.
A Lei estabelece que empresas com mais de 100 (cem) funcionários terão até o dia 29/02/2024 para preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024.
O cumprimento deste prazo é fundamental para as empresas, a não conformidade com esta obrigação pode resultar em multas que podem abalar a saúde financeira da empresa e gerar um passivo desnecessário. Empresas que não cumprirem com a apresentação do relatório podem ser penalizadas com uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 141.200,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos reais).
À medida que nos aproximamos do prazo estabelecido para a regularização da igualdade salarial, é imperativo que os empresários estejam plenamente conscientes das novas exigências legais e das implicações para suas empresas. A questão vai além de simplesmente cumprir prazos; trata-se de adotar uma postura proativa em relação à conformidade legal e à promoção da igualdade de gênero no local de trabalho.
A pergunta que fica é: você, empresário, está ciente da nova legislação de igualdade salarial e dos prazos estabelecidos para sua regularização? Mais importante ainda, sua empresa está preparada para essa mudança?
Este é o momento de avaliar se seus processos e políticas internas estão alinhados com as exigências legais e se há medidas adequadas em vigor para garantir a conformidade.
Sabemos que manter-se atualizado com a legislação trabalhista é uma tarefa contínua e desafiadora. Nesse sentido, contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para o sucesso da empresa.
Portanto, é crucial estar atento as normas trabalhistas que podem impactar diretamente no funcionamento da empresa, evitando-se um passivo desnecessário por falta de conhecimento da Lei. Este é o momento de agir, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e posicionada para prosperar dentro do cenário atual brasileiro!