O copo meio cheio: um monólogo otimista

Publicado em:
17/6/24
Categoria:
Tributário

Por hoje, podemos estampar um sorriso no rosto. Por hoje, podemos baixar um pouco os nossos níveis de ansiedade e as nossas preocupações. Por hoje, podemos olhar para o dia de amanhã com um pouco mais de esperança. Eu sei que anda difícil ver o lado bom das coisas em dias tão turbulentos, mas ainda que devamos seguir nos preocupando com a saúde e a vida dos nossos entes queridos, por hoje, podemos aliviar um pouco aquele estresse que emerge da preocupação com a nossa vida financeira.





Existe, sim, uma luz no fim do túnel. O Governo Federal, que tanto troca os pés pelas mãos, vem acertando em alguns aspectos. Hoje, após a publicação da MP nº 936/20, o Governo nos trouxe mais alternativas que, somadas com as medidas previstas na MP nº 927/20, provocam um verdadeiro alívio para os caixas das companhias brasileiras. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do chamado “Regime Tributário Emergencial” e, desde que o Senado Federal e o Presidente da República se posicionem no mesmo sentido, podemos acreditar que as empresas brasileiras tem salvação. Caso o “Regime Tributário Emergencial” se confirme, poderemos contar com as seguintes medidas de urgência: i) O diferimento no pagamento do FGTS em 90 dias; ii) O diferimento da contribuição patronal do INSS em 90 dias; iii) O diferimento das contribuições PIS/PASEP e COFINS em 90 dias; iv) A possibilidade da redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário; v) Prorrogação da entrega do IRPF em 60 dias.



Lápis na mão, uma folha em branco e a calculadora ao lado, vamos às contas:

Imaginemos que haja a redução da Jornada de Trabalho de todos os seus empregados em 70% (o máximo permitido). Por consequência, os salários cairão na mesma proporção e a folha de pagamento já será reduzida a quase ¼ do valor original. Além disso, excluam-se 8% do FGTS que só será pago daqui a 90 dias e que, quando tiver de ser pago, incidirá sobre apenas 30% da sua folha de pagamento, levando-se em conta a hipótese aqui considerada. Acrescente a esta conta o fato que você não vai pagar aqueles 20% sobre a folha de pagamento que dizem respeito à Contribuição Patronal para o INSS. Por 90 dias esqueça também o pagamento de PIS/PASEP e COFINS. Ao fim dos 90 dias lembre-se de outra boa notícia: os pagamentos que você suspendeu poderão ser parcelados. Ah! Já ia me esquecendo. Lembra-se daquela declaração de Imposto de Renda que você esperou até o último momento para entregar? Pois então! Pode esperar mais 60 dias, pois o prazo de entrega foi adiado.

Olhando a situação desta maneira fica mais fácil respirar tranquilo. Estamos todos em casa recebendo menos, é verdade, mas também estamos gastando menos. Podemos olhar o que o Governo não está fazendo, mas é melhor olhar o que ele tem feito. Da mesma forma que é melhor olhar o que não estamos gastando, ao invés de prestar atenção só naquilo que estamos deixando de ganhar. Por hoje – e pode ser que para sempre a partir de agora -, podemos olhar o copo meio cheio, podemos optar por sermos otimistas.



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