O final do ano de 2023 apresentou grandes reviravoltas no cenário tributário nacional, sacramentando os embates entre Governo Federal e Congresso Nacional. Grande parte das mudanças foram introduzidas pela promulgação da Medida Provisória n. 1.202/2023, um dia após a publicação da Lei n. 14.784/2023.
Após o importante julgamento da ADC 49, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional cobrar ICMS nas transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo titular, surgiram a Lei Complementar 204/2023 e o Convênio CONFAZ 178/2023, que tratam das transferências de créditos de ICMS entre estabelecimentos.
Até dezembro de 2023, o cenário tributário permitia a exclusão das subvenções para investimento do cálculo do lucro real, estabelecendo critérios claros para essa prática. Contudo, a Medida Provisória 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023, trouxe significativas mudanças nesse panorama.
A Lei 9.249/1995, em seu artigo 15º, expôs a redução de alíquota aplicável “serviços hospitalares” como serviços elegíveis para a redução de alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas manteve-se os percentuais de 32% para as pessoas jurídicas enquadradas como “serviços em gerais”.
O tema em questão trata de uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afeta diretamente a base de cálculo do PIS e da COFINS em relação ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST).
O contencioso tributário é uma área crítica no mundo dos negócios, e um dos desafios mais significativos que os empresários enfrentam é a complexa teia de regulamentações fiscais. As disputas tributárias são mais do que uma simples dor de cabeça; elas podem ter um impacto substancial nas finanças de uma empresa e na sua capacidade de crescimento. Por isso, é crucial que empresários estejam bem preparados e informados sobre o tema.
Em meio às complexidades do comércio internacional, é comum que importadoras e exportadoras cometam equívocos ao cumprir suas obrigações e deveres. Diante deste complicado cenário, frequentemente são aplicadas penalidades por meio de autos de infração. No entanto, o desencadeamento dessas penalizações tem levado a debates intensos em relação à prescrição intercorrente.
O contexto empresarial atual é marcado por uma constante busca por crescimento e aprimoramento, o que frequentemente resulta em processos de fusões, aquisições, cisões de empresas, bem como aquisições de fundo de comércio ou estabelecimento comercial. Embora essas operações proporcionem oportunidades estratégicas e econômicas, também podem acarretar desafios, especialmente no âmbito tributário.
Os crimes tributários estão relacionados a violações das leis fiscais e podem incluir evasão fiscal, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, fraude fiscal e outras práticas fraudulentas relacionadas ao pagamento de tributos. As leis tributárias variam de acordo com cada país, mas geralmente, os crimes tributários são considerados delitos graves e podem levar a penalidades severas, como multas elevadas e até mesmo prisão.
Não existe dinheiro público. Existe apenas dinheiro do pagador de impostos. Margaret Thatcher
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, e na decisão a favor dos contribuintes, além dos aspectos tributários envolvidos na matéria, os Ministros levaram em consideração questões que envolvem igualdade de gênero e competitividade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.