Com as medidas de isolamento adotadas pelos governos para tentar conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), viagens nacionais e internacionais são diretamente impactadas e devem ser revistas.
Entretanto, a lei brasileira não tem regras específicas para cancelamento e remarcação de bilhetes ou de reservas de acomodação na forma de hospedagem para casos específicos de decretação de epidemia ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal.
Considerando o novo cenário, no dia 13/03/2020, foi apresentado um novo Projeto de Lei (PL 613/2020) visando proibir a cobrança de taxas para remarcações ou cancelamentos de passagens ou hospedagens, quando tiver sido decretada epidemia ou pandemia pela OMS.
No mesmo sentido, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo Covid-19.
Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que cada uma siga política própria, a depender da data da emissão das passagens e da data da viagem, em regra, não estão sendo cobradas taxas para remarcação ou cancelamento.
Em paralelo, a maioria das empresas de aviação e hospedagem já está adotando medidas nesse sentido. Ainda que cada uma siga política própria, a depender da data da emissão das passagens e da data da viagem, em regra, não estão sendo cobradas taxas para remarcação ou cancelamento.
Por isso, vale a pena checar no site da empresa onde você comprou sua passagem e qual é a política adotada por ela.
Em tempos de pandemia, assegurar a saúde própria e da coletividade é coisa séria.