Graduando em direito na Universidade Vila Velha (UVV), estagiário da área Tributária e Aduaneira da Fass. Entusiasta em comércio exterior e tem o desejo em atuar na advocacia aduaneira.
Após o importante julgamento da ADC 49, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional cobrar ICMS nas transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo titular, surgiram a Lei Complementar 204/2023 e o Convênio CONFAZ 178/2023, que tratam das transferências de créditos de ICMS entre estabelecimentos.
Em meio às complexidades do comércio internacional, é comum que importadoras e exportadoras cometam equívocos ao cumprir suas obrigações e deveres. Diante deste complicado cenário, frequentemente são aplicadas penalidades por meio de autos de infração. No entanto, o desencadeamento dessas penalizações tem levado a debates intensos em relação à prescrição intercorrente.