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Reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS/COFINS/ICMS pelo IVA Dual (IBS/CBS). Produtores com receita abaixo de R$ 3,6 mi são "não contribuintes", com crédito presumido nas vendas. Insumos e máquinas têm desonerações, e o arrendamento rural passa a ser tributado. Reforma da renda ainda institui retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por sócio.
A discussão sobre a legalidade da contratação via Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como “pejotização”, ganhou novos contornos após decisão do STF que alterou a tramitação dos processos sobre o tema. As ações poderão seguir até a segunda instância, mas ficarão suspensas até o julgamento definitivo do Tema 1.389.
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