Após quase uma década de valores estagnados, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promove uma profunda reestruturação em sua tabela de retribuições, um movimento formalizado pela Portaria INPI/PR nº 10/2025, com vigência a partir de 7 de agosto de 2025. Autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, essa mudança transcende um mero reajuste financeiro. Ela representa uma recalibragem estratégica do sistema de propriedade industrial brasileiro, com o objetivo claro de democratizar o acesso, simplificar processos e, em última análise, fortalecer o ecossistema de inovação do país. Para empresários e gestores, compreender a dimensão dessas alterações é fundamental, pois elas não apenas alteram custos, mas criam novas oportunidades e exigem um novo olhar sobre a gestão dos ativos intangíveis.
A decisão de atualizar a tabela, cuja última revisão geral ocorreu em 2012, reflete a necessidade de adequar o sistema às novas realidades econômicas e tecnológicas. A estagnação dos valores, embora pudesse parecer benéfica pela previsibilidade, mascarava uma defasagem que comprometia a capacidade do INPI de evoluir em sintonia com as demandas de um mercado cada vez mais ágil e competitivo. A atualização, portanto, não é apenas um passo administrativo, mas uma resposta necessária para garantir a sustentabilidade e a modernização do principal órgão de fomento à proteção intelectual no Brasil.
O aspecto mais transformador da nova portaria é, sem dúvida, a criação de uma política de descontos arrojada e socialmente consciente. A medida mais impactante é a concessão de até 100% de gratuidade em serviços selecionados para indivíduos de baixa renda, devidamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico), e para pessoas com deficiência. Essa iniciativa é um marco na democratização do acesso à propriedade industrial, removendo barreiras financeiras que historicamente afastaram inventores e criadores independentes do sistema formal de proteção.
Analogamente, imagine o registro de uma marca ou patente como a fundação de um edifício. Ao isentar a taxa para esses grupos, o governo não está apenas fornecendo os "tijolos" gratuitamente, mas incentivando a construção de inúmeros novos "prédios" de inovação que, de outra forma, jamais sairiam do papel por falta de recursos para o alicerce.
Além da isenção total, a norma estabelece um robusto desconto de 50% para um leque abrangente de usuários. Serão beneficiados pessoas físicas que não possuam participação societária em empresas do ramo, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, empresas de inovação, instituições científicas e tecnológicas (ICTs), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Essa política de redução de custos é um claro aceno para a base do empreendedorismo nacional, reconhecendo que a inovação não é um privilégio de grandes corporações, mas uma força motriz presente em startups, pequenas empresas e na pesquisa acadêmica.
A modernização implementada pelo INPI vai além da questão financeira e ataca diretamente a burocracia, um dos maiores entraves para a agilidade dos processos. A tabela de serviços foi meticulosamente revisada, com a exclusão de códigos obsoletos (como os de nº 116, 219, 265, entre outros) e a criação de novos serviços para atender a demandas contemporâneas. Foram introduzidos códigos como o 3019, para trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade, e o 3021, para a comprovação de distintividade adquirida (secondary meaning), demonstrando uma sintonia fina com as necessidades atuais dos requerentes.
O avanço mais significativo em termos de eficiência, no entanto, é a automação de etapas cruciais do processo. A emissão do certificado referente ao primeiro decênio de validade de uma marca (códigos 372 e 373) e a expedição das Cartas Patente (códigos 212 e 213) passarão a ser automatizadas. A implementação será gradual, prevista para setembro de 2025 no caso das marcas e dezembro de 2025 para as patentes, e promete reduzir drasticamente a intervenção manual. Essa mudança é como substituir uma antiga central telefônica, onde cada conexão dependia de um operador, por uma rede de fibra óptica totalmente digital. A automação não apenas acelera o trâmite, mas também minimiza a ocorrência de erros humanos e, consequentemente, a perda de direitos por falhas processuais, um risco que sempre assombrou os titulares.
As consequências dessa reestruturação tendem a ser amplamente positivas para o ambiente de negócios brasileiro. A combinação de custos reduzidos e processos simplificados tem o potencial de gerar um ciclo virtuoso. Primeiramente, ao diminuir as barreiras de entrada, espera-se um aumento significativo no número de depósitos de patentes e registros de marcas, especialmente por parte de pequenas empresas e inventores individuais que antes se sentiam intimidados pela complexidade e pelo custo do sistema.
Essa formalização acelerada é vital para a economia. Uma marca registrada confere segurança para o investimento em marketing e construção de reputação. Uma patente protegida oferece a exclusividade necessária para atrair investimentos e viabilizar a exploração comercial de uma nova tecnologia. Ao facilitar esses passos, o INPI está, na prática, pavimentando o caminho para que mais ideias se transformem em negócios sólidos e competitivos.
Adicionalmente, a automação e a simplificação dos procedimentos internos liberam o corpo técnico do Instituto para se concentrar em atividades de maior valor agregado, como o exame de mérito dos pedidos, o que pode contribuir para a redução do backlog e a aceleração das decisões. Para as empresas, isso significa obter uma resposta do Estado em tempo hábil, um fator crucial em um mercado onde a velocidade do lançamento de um produto ou serviço pode determinar seu sucesso ou fracasso.
A reestruturação promovida pelo INPI, por meio das portarias nº 10/2025 e nº 110/2025, é um dos movimentos mais importantes para o ecossistema de propriedade industrial do Brasil na última década. Não se trata de uma simples atualização de preços, mas de uma profunda mudança de paradigma. A estratégia adota uma visão clara de que a proteção à propriedade intelectual não deve ser um privilégio, mas uma ferramenta de desenvolvimento acessível a todos os agentes econômicos, do microempreendedor à grande corporação.
Ao aliar a inclusão social, por meio de uma política de descontos sem precedentes, à modernização processual, com a automação de etapas críticas, o INPI se posiciona como um facilitador da inovação. Para empresários, gestores e criadores, este é o momento de reavaliar suas estratégias de proteção de ativos intangíveis, aproveitando um cenário mais favorável, ágil e inclusivo para garantir que suas inovações e suas marcas, os ativos mais valiosos da nova economia, recebam a proteção jurídica que merecem e necessitam para prosperar.