O Marco Legal das Startups

Publicado em:
22/9/2023
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No último mês, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 249/2020, popularmente conhecido como “Marco Legal das Startups” que tem como objetivo principal desburocratizar e fomentar a atividade das startups no Brasil.

No entanto, cabe destacar que este projeto de lei não é o único que trata sobre a matéria, em 2019, o Deputado Federal João Henrique Caldas (PSB-AL), apresentou o PL nº 146/19, e por ambos projetos tratarem de matérias pertinentes à realidade das startups, estes foram apensados um ao outro e hoje, tramitam juntos no Congresso Nacional.

Os projetos de lei definem as startups como “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados” e ainda, o PL nº 249/20 acrescenta alguns requisitos objetivos para que a empresa possa ser de fato considerada como startup, sob a ótica legal.

Para que as empresas sejam classificadas como startups e possam fazer jus aos benefícios que o projeto de lei pretende trazer, elas têm que, necessariamente, faturar até R$16 milhões por ano, ter menos de 6 anos da abertura do seu CNPJ, e ainda, ter  declarado no seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Caso não conste este último requisito no ato constitutivo da empresa, basta que ela esteja enquadrada no regime Inova Simples.

Antes de definir quais seriam os benefícios que a Lei traria, foi aberta consulta pública em 2019 com o objetivo de identificar os gargalos que impedem a criação, crescimento, expansão dessas empresas e, com isso, propor melhorias e também de mecanismos de estímulo.

Neste processo foram ouvidas cerca de 50 instituições privadas e 20 instituições públicas, tendo sido ouvidas mais de 160 pessoas, e conforme apontou a consulta, as principais dificuldades enfrentadas pelas startups têm relação principalmente com questões societárias, tributárias e trabalhistas.

Assim, com intuito de apresentar soluções para os problemas identificados, e considerando ambos os projetos de lei, o Marco Legal das Startups traz diversas novidades, das quais vale a pena destacar:

  1. Criação da Sociedade Anônima Simplificada, figura societária que visa desburocratizar e reduzir os custos de manutenção das sociedades anônimas.
  2. Desresponsabilização dos investidores sobre as dívidas da empresa, ainda que ela se encontre em recuperação judicial, como medida para diminuir o risco do investimento e tornar as startups mais atrativas no que se refere à captação de investimentos externos.
  3. Criação do Inova Simples, que promete agilizar a abertura e o fechamento de empresas oferecendo o serviço de maneira totalmente online e sem custos.
  4. Flexibilização das leis trabalhistas, em especial, determinando que o contrato de trabalho por tempo determinado terá o tempo máximo de 4 anos e o contrato de experiência terá a duração máxima de 180 dias.
  5. Criação dos programas de ambiente regulatório experimental, que permite as agências reguladoras a afastarem a incidência de suas normas sobre as startups, para que possam desenvolver modelos de negócios inovadores, bem como, possam testar novas tecnologias, evitando assim o excesso de burocracia e regulamentação sobre projetos ainda embrionários.
  6. Contratação de soluções inovadoras pelo Estado, através de licitação pelo regime especial, podendo o ente estatal determinar que os licitantes sejam apenas aqueles que estejam enquadrados como startups, o que para o Estado representará diminuição no custo de contratação de profissionais e para as startups representará maior perspectiva de mercado.

Antes de definir quais seriam os benefícios que a Lei traria, foi aberta consulta pública em 2019 com o objetivo de identificar os gargalos que impedem a criação, crescimento, expansão dessas empresas e, com isso, propor melhorias e também de mecanismos de estímulo.

Concluindo, o Marco Legal das startups traz diversas inovações legais que caso se concretizem e sejam convertidas em lei, facilitarão o desenvolvimento dessas empresas e, ainda, atrairá investimentos para o país.

E você, o que achou das propostas? Ansioso para que o Marco Legal entre em vigor? Ou acredita que faltaram questões importantes a serem debatidas? (P.S.: nós também, mas isso fica pra outro artigo ;)

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