É claro que alguns pecados dificilmente poderão ser transportados com idênticas características, mas é no desequilíbrio contratual, muito comum em nossa sociedade, que podemos extrair determinados comportamentos que nos remetem a tais pecados.
Para tanto, precisamos entender que, via de regra, um contrato deveria ser pensado como uma aliança entre partes, uma conjunção de esforços para alcançar o resultado querido por ambos.
Mas nem sempre (ou muito raramente) é isso que está refletido nesses documentos.
E como viu Dante Alighieri em sua Divina Comédia, quando chegou aos portões do inferno: "Deixai toda esperança, vós que entrais!"
A menos que estejamos falando de contratos de compra e venda de alimentos, a gula está muito associada ao egoísmo, que pode ser encontrada no desequilíbrio obrigacional, quando se interpõe diversas obrigações à uma parte, desmesuradamente, sem uma contrapartida lógica e equivalente.
Tanto a Lei da Usura, quanto a regulamentação das Factoring, nas quais os juros se destacam, são exemplos de como o "apego aos bens materiais e ao dinheiro" foram expressivos em determinados negócios jurídicos durante muito tempo, mas ainda é possível vê-la em alguns contratos aqui e ali, que normalmente sofrem a intervenção do poder judiciário para reduzir suas desmedidas consequências pecuniárias.
Talvez a analogia mais difícil deste texto, a luxúria está muito relacionada aos "prazeres da carne", mas também pode ser entendida como um comportamento passional, o qual por vezes é transportado para o texto de alguns contratos, principalmente no sentido de cláusulas de proteção excessivas de uma das partes.
O estado de cólera, ou desejo de causar um mal a alguém, fica estampado quando em um contrato existem diversas cláusulas penais, perfeitamente identificadas para cada tipo de inadimplemento, seja ele de ordem obrigacional ou pecuniária.
Literalmente expressa pela vontade de possuir algo que pertence à outrem, a inveja poderá ser o resultado da expressão de cláusulas penais, culminadas pela ira, na qual o objeto resultante de um inadimplemento, é a entrega completa daquilo que se está contratando, sem a devida contrapartida pela mesma (principalmente quando não há equilíbrio entre o que se deixou de fazer para alcançar aquele resultado).
Esse pecado não precisa de analogia, porque ele é a máxima expressão do contrato final, o qual não possui uma topologia adequada, faltando unicidade de referências entre expressões, ou simplesmente conhecido como "contrato modelo", que por vezes é um Frankenstein jurídico de outros documentos compilados aqui e ali.
"A vaidade é, definitivamente, meu pecado predileto!", frase de John Milton, interpretado por Al Pacino em Advogado do Diabo, é a perfeita analogia para os momentos de discussão textual sobre a intepretação de cláusulas contratuais produzidas por uma das partes, na qual a outra, por diversas vezes, substitui trechos ou até mesmo palavras, por sinônimos diretos e sem prejuízo do conteúdo anterior, somente para reafirmar seu posicionamento.
Perceba: Eu não estou dizendo que você não deva ter cautela com o contrato do seu cliente, e deixar de prever determinado tipos de resultados que podem ser danosos, a fim de resguardá-los.
Aqueles pecados produzem e reproduzem comportamentos danosos em nossa sociedade, que desaguam, principalmente, nas relações comerciais entre as empresas, e criam um ambiente de insegurança e disputa, para se posicionar como "quem mais ganhou".
O crescimento piramidal (expoente da primeira revolução industrial), ainda deixa resquícios perniciosos, mesmo em um momento em que a atual sociedade busca um crescimento em bloco, no qual o sucesso do ecossistema reflete, diamentralmente, no crescimento pessoal e individual de cada empresário.
Precisamos distanciar nossas ações desses "pecados retrógrados", e contribuir para a constituição de uma relação social e comercial baseada no crescimento conjunto.
Uma pergunta que sempre fazemos na Fass quando finalizamos um documento é: Eu assinaria esse contrato?
Lembre-se: Ambas as partes tem interesse em receber as contrapartidas do contrato, sendo esse documento uma "apólice de seguro" que deve ser executada "em caso de sinistro", e não trazido a tona, a todo momento, como forma de coagir ou forçar um determinado comportamento.
Acredito que essa é uma prática que tem um grande potencial de refletir alguns desequilíbrios que, talvez, passaram desapercebidos (fica a dica do nosso confessionário).
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