Certa vez estava em uma aula sobre o PIS COFINS, contribuições que podem incidir sobre o faturamento da empresa ou sobre importações. Cheias de regras, detalhes e exceções, fez com que uma colega ficasse surpresa: "caramba, PIS e COFINS são mundos a parte". E realmente são.
Mas eu complementaria: além de serem mundos a parte, se suas regras não forem corretamente observadas podem fazer o contribuinte pagar valores a maior ou indevidamente.
Obviamente que nenhuma empresa pode se dar ao luxo de ter gastos fixos com recolhimentos indevidos. No entanto, é comum em estudos tributários da empresa encontrarmos alguns milhares (ou até mesmo milhões) de reais sendo desperdiçados.
Diante disso, empresas têm cada vez mais apostado no estudo tributário detalhado de suas operações. Um bom planejamento tributário pode encontrar soluções para reduzir ao máximo a carga tributária da empresa, além de encontrar possíveis erros fiscais do passado.
Um erro muito comum cometido pelos contribuintes é deixar de aproveitar o crédito do PIS e da COFINS. Empresas do lucro real têm uma série de gastos que se tornam créditos para serem utilizados quando do recolhimento do PIS/COFINS.
Podem ser tomados créditos, por exemplo, de insumos, energia elétrica, alugueis, serviços essenciais, ativo imobilizado, etc.
Podem ser tomados créditos, por exemplo, de insumos, energia elétrica, alugueis, serviços essenciais, ativo imobilizado, etc.
Outro erro muito cometido, dessa vez para qualquer empresa, é o recolhimento indevido nos casos de incidência monofásica das contribuições. Tal incidência, como o próprio sufixo 'mono' sugere, incide somente uma vem na cadeia de circulação da mercadoria: a saída da indústria ou na saída do estabelecimento importador. Mas demais etapas da cadeia produtiva não haverá mais recolhimento de PIS/COFINS, já que foram recolhidos de forma integral anteriormente.
E sua empresa? Tem utilizado o PIS e COFINS corretamente? Tem aproveitado os créditos e suas regras de incidência?