Oportunidades tributárias e Covid-19

Publicado em:
17/6/24
Categoria:
Tributário

O Brasil tem um longo histórico de recessão econômica. De fato, os brasileiros tem experiência em sobreviver as crises.

O que aprendemos é que toda crise (i) é provisória (tudo passa, inclusive as crises) e (ii) continuará existindo mercado para negócios.

Neste momento, sugiro para os empresários aproveitar as oportunidades, repensar e reestruturar os negócios para aproveitar a curva de crescimento dos negócios quando acabar as medidas sanitárias para combater a expansão do Covid-19.

Algumas oportunidades imediatas para proteger o caixa da empresa:

  1. Pagamento de FGTS de março, abril e maio em 6 parcelas mensais (sem juros e multa) com início em julho de 2020 (MP 927/2020);
  2. Pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional de março, abril e maio prorrogadas para outubro, novembro e dezembro (Resolução CGSN n. 152/2020);

Também existe a oportunidade de suspender o pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias e parcelamentos) para as empresas que não estão no regime tributário do simples nacional (lucro real ou lucro presumido), conforme Portaria MF n. 12/2012. Para aproveitar esta oportunidade, será necessário verificar se foi editado decreto estadual reconhecendo o estado de calamidade pública.







Sobre a reestruturação tributária, sugiro para as empresas olharem com atenção para a apuração do PIS/COFINS. Há boas oportunidades de recuperar valores recolhidos a maior.

Há discussão se é necessário ou não ação judicial para aproveitar essa oportunidade. Alguns juízes estão concedendo liminar e outros negando. Diante desse cenário de incerteza, nossa orientação é, para quem for aproveitar essa oportunidade, o faça protegido com uma decisão judicial.

Se recebemos um limão, vamos fazer uma limonada. Terão muitas pessoas querendo comprar uma boa limonada quando acabar essas medidas sanitárias.



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