Quando se clica no quadrado é revelado:
1) Uma mina: o jogador perde o jogo; ou
2) Um número (1, 2 ou 3): este número indica a quantidade de minas adjacentes ao quadrado revelado; ou
3) Um quadrado vazio: o jogo abre automaticamente os quadrados adjacentes ao quadrado vazio que não contém minas.
O objetivo do jogo é abrir todos os quadrados que não tem minas sem revelar qualquer mina.
De fato, a revelação do primeiro quadrado é uma adivinhação e o resultado um elemento do acaso. Em alguns casos (raros) você vai achar uma mina e perder o jogo no primeiro passo.
Para os demais movimentos existem estratégias que podem aumentar a chance de vitória, como é o caso da aplicação do método dedutivo. De fato, jogar Campo Minado na adivinhação é um convite para perder o jogo.
E qual a relação do jogo Campo Minado tem com as despesas que podem gerar créditos para reduzir o pagamento do PIS/COFINS-faturamento?
A relação direta? Nenhuma, mas há muitos pontos em comum e um aprendizado que podemos extrair.
Cito como pontos em comum a existência de regras do Campo Minados e de regras na apropriação de créditos para abater no pagamento do PIS/COFINS-faturamento.
As regras para apropriação de créditos de PIS/COFINS-faturamento estão previstas principalmente nas Leis n. 10.637/02 e 10.833/03, com destaque para o artigo 3º de ambas as leis.
Em ambos os casos o jogador e o contribuinte poderão perder. A derrota do jogador ocorre quando achar uma mina.
A perda do contribuinte ocorre com a apropriação incorreta dos créditos, que ocorre quando:
a) O crédito apropriado não está autorizado pela legislação tributária. Se não está previsto na lei, não apropria. Cito como exemplo o art. 3º, incisos I a XI das Leis n. 10.637/02 e 10.833/03;
b) As condições legais para apropriação dos créditos não estão preenchidas, como a aquisição de serviços de bens e serviços não sujeitos isentos de PIS/COFINS (art. 3º, § 2º das Leis n. 10.637/02 e 10.833/03);
c) O fato que permite a apropriação do crédito não está documentado, como ocorre com a apropriação de crédito decorrente de uma prestação de serviços sem contrato e/ou sem emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços.
Essas são as linhas gerais e a parte simples da apropriação dos créditos para dedução do pagamento do PIS/COFINS-faturamento.
E quando estamos diante de uma situação complexa e que a legislação não é precisa?
Diferente do jogo do Campo Minado, aplicar a técnica da adivinhação definitivamente não é uma opção.
Afinal, se perder no jogo Campo Minado poderá recomeçar o jogo a qualquer momento. Já se perder no crédito apropriado terá que pagar multa e PIS/COFINS não recolhidos e, a depender das condições, responder a um inquérito/processo criminal.
Então, adivinhar não é uma opção para uma decisão empresarial de apropriar ou não crédito de PIS/COFINS.
Então, qual base jurídica que se deve utilizar para uma boa decisão de apropriar os créditos?
Nas questões mais complexas (e até mesmo nas simples) as decisões administrativas e judiciais são excelentes bases para a tomada de uma boa decisão.
Em relação as decisões administrativas, sugiro conhecer a posição da Receita Federal do Brasil, que são emitidas pelas Soluções de Consulta, e as decisões de julgamentos de processos administrativos, especificamente as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Nas decisões judiciais sugiro verificar primeiro as decisões do Superior Tribunal de Justiça e depois dos Tribunais Regionais Federais.
E qual a razão dos créditos de PIS/COFINS ser um campo minado tributário?
Porque até nas opções mais simples de apropriação de créditos para pagamento de PIS/COFINS-faturamento existem “minas” armadas.
Um exemplo é a apropriação de créditos de energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica (art. 3º, § 2º das Leis n. 10.637/02 e 10.833/03).
Normalmente a apropriação é feita com base na fatura paga para as concessionárias de energia elétrica.
Para a Receita Federal do Brasil somente é possível apropriar créditos de PIS/COFINS se a energia elétrica for efetivamente consumida no estabelecimento da pessoa jurídica. Então, pela posição da Receita Federal do Brasil, não gera créditos de PIS/COFINS o pagamento de demanda contratada de energia elétrica, visto não corresponde à energia elétrica efetivamente consumida (Solução Consulta n. 17 – SRRF06/Disit).
Dessa forma, não será possível apropriar créditos de PIS/COFINS sobre o valor pago na fatura de energia elétrica, já que esta contém outras taxas e despesas. Logo, somente gera créditos de PIS/COFINS os desembolsos sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
Isso demonstra que até mesmo nas questão mais simples pode existir um detalhe que coloca em risco a apropriação de créditos de PIS/COFINS.
E, finalmente, qual aprendizado podemos ter com o jogo Campo Minado e a apropriação de créditos de PIS/COFINS?
É que toda decisão envolve uma escolha e esta um risco. A questão é quais informações e bases estão sendo utilizados para tomada da decisão.
E, certamente, adivinhar e jogar ao acaso não é uma boa decisão. O jogo Campo Minado já demonstrou isso de maneira lúdica (ninguém quer perder, não é?).
Então, para a apropriação de créditos para PIS/COFINS é fundamental ter uma base jurídica para, aí sim, tomar uma decisão.
Ainda tem dúvidas em relação aos créditos de PIS/COFINS?
Em 1989 Phil Spender inventou um jogo de computador muito famoso chamado de Campo Minado, que consiste em um campo com quadrados, que são revelados ao clicar neles.