Flexibilização do Banco Central para a declaração de ativos brasileiro no exterior

Publicado em:
22/9/2023
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Nas últimas semanas nos deparamos com uma realidade que nunca fora imaginada antes, com atual situação da pandemia do COVID-19.

Comércios fechando, o governo tomando medida pós medida para manter a economia girando, vários circuit breakers na bolsa, e o mercado externo e interno em colapso.

Nesse momento surge o seguinte questionamento: E agora?

Para tentar minimizar os entraves que o mercado está sofrendo, e para manter os ativos da população girando, o governo criou várias medidas na tentativa de conter a situação.

O Banco Central (BACEN) foi um dos que se adequou a realidade que nos está sendo apresentada, e flexibilizou a data da entrega da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior.

Tal declaração, que é conhecida pelas iniciais CBE, objetiva rastrear o ativo brasileiro circulante no exterior, bem como onde este montante está mantido.

Normalmente, o prazo de entrega para a CBE é em abril, mas em decorrência do cenário atual, o BACEN divulgou a Circular número 3.995, de 24 de março de 2020, na qual foi estendido o prazo final para apresentação de tal declaração até o dia primeiro de junho, sendo essa referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.

A declaração só é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que são domiciliadas ou tenham sede no Brasil, e possuam ativos no exterior equivalente a US$ 100 mil até aquela data-base.

Mas que tipo de ativos são esses?

O Banco Central (BACEN) foi um dos que se adequou a realidade que nos está sendo apresentada, e flexibilizou a data da entrega da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior.

Esses ativos podem ser bens e direitos no exterior de diversas naturezas, como, por exemplo, créditos comerciais, depósitos no exterior, aplicações em derivativos, créditos contra não residentes e leasing financeiros, investimentos em participações societárias e em fundos de investimento, bem como outros ativos, incluindo imóveis e outros bens no exterior.

No caso da declaração trimestral, a obrigatoriedade é para quem tem US$ 100 milhões, ou valor equivalente em outra moeda nos dia 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2019.

Isso significa dizer que essa flexibilização não interfere nos ativos atuais, mas apenas naqueles já existentes até 31 de dezembro, dando mais tempo ao contribuinte para elencar se organizar diante do cenários que estamos vivendo.

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