Excelente notícia para as empresas que estão no Espírito Santo e foram multas por erro na escrituração fiscal.
O Projeto de Lei n. 915/2019 (PL n. 915/2019), que discutia a redução de multas, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste dia 03 de março de 2020.
O PL n. 915/2019 já foi sancionado e publicado como Lei n. 11.119/20.Na 0 atual Lei n. 11.119/20 destacamos a redução de 30% para 10% do valor da operação por documento não escriturado nos livros de Registro de Entradas e de Saídas.
Esta multa ficou limitada para o valor máximo de 50.000 VRTEs por período de apuração (R$ 175.420,00).
A grande vantagem é a possibilidade de pagamento das multas alteradas pela Lei n. 11.119/20 com redução para até 15% do valor das multas, inclusive para os casos que já estão em discussão judicial.
Os contribuintes terão até 01/06/2020 para aproveitar o benefício do pagamento da multa reduzida.
Para aproveitar o benefício será necessário cumprir alguns requisitos, que são:
Os contribuintes terão até 01/06/2020 para aproveitar o benefício do pagamento da multa reduzida.