Inicialmente, é válido destacar que o ICMS-ST é um regime de arrecadação de impostos que transfere a responsabilidade pelo pagamento do ICMS para um único contribuinte em uma cadeia de produção ou comercialização de determinados produtos. Nesse sistema, uma empresa, geralmente a indústria ou o importador, é responsável por pagar o ICMS com base no valor estimado da venda final ao consumidor, em vez de cada empresa pagar o ICMS sobre a sua própria venda.
A decisão unânime do STJ estabelece que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que os contribuintes que estão no regime de substituição tributária progressiva do ICMS têm o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS a parcela correspondente ao ICMS retido antecipadamente pelo contribuinte substituto, que é geralmente a indústria. Essa decisão é extremamente relevante e beneficia significativamente os contribuintes, pois resulta na redução dos valores a serem recolhidos de PIS e COFINS para a União Federal. Além disso, os contribuintes têm o direito de solicitar a restituição dos valores recolhidos amais nos últimos cinco anos.
Além de aliviar o montante a serpago de PIS e COFINS, também permite a solicitação de restituição de valorespagos a mais nos últimos cinco anos.
Além de aliviar o montante a serpago de PIS e COFINS, também permite a solicitação de restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
O relator do caso no STJ argumentou que é injusto aumentar a carga tributária do contribuinte substituído apenas por causa dessa particularidade na forma de cobrança do imposto. Ele também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu anteriormente que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nessa questão específica do ICMS-ST, o STF não se pronunciou, pois considerou que se trata de uma questão infraconstitucional, ficando a palavra final a cargo do STJ.
Essa decisão do STJ é uma excelente notícia para os contribuintes que estão no regime de ICMS-ST. Além de aliviar o montante a ser pago de PIS e COFINS, também permite a solicitação de restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Essa vitória no âmbito jurídico é sempre muito bem-vinda quando se trata de questões tributárias.