ICMS-ST e a Base de Cálculo do PIS/COFINS: Uma Vitória para os Contribuintes

O tema em questão trata de uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afeta diretamente a base de cálculo do PIS e da COFINS em relação ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST).
Publicado em:
9/1/2024
Categoria:
Tributário

Inicialmente, é válido destacar que o ICMS-ST é um regime dearrecadação de impostos que transfere a responsabilidade pelo pagamento do ICMSpara um único contribuinte em uma cadeia de produção ou comercialização dedeterminados produtos. Nesse sistema, uma empresa, geralmente a indústria ou oimportador, é responsável por pagar o ICMS com base no valor estimado da vendafinal ao consumidor, em vez de cada empresa pagar o ICMS sobre a sua própriavenda.

 

A decisão unânime do STJ estabelece que o ICMS-ST não devecompor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que oscontribuintes que estão no regime de substituição tributária progressiva doICMS têm o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS a parcelacorrespondente ao ICMS retido antecipadamente pelo contribuinte substituto, queé geralmente a indústria. Essa decisão é extremamente relevante e beneficiasignificativamente os contribuintes, pois resulta na redução dos valores aserem recolhidos de PIS e COFINS para a União Federal. Além disso, oscontribuintes têm o direito de solicitar a restituição dos valores recolhidos amais nos últimos cinco anos.

Além de aliviar o montante a serpago de PIS e COFINS, também permite a solicitação de restituição de valorespagos a mais nos últimos cinco anos.

O relator do caso no STJ argumentou que é injusto aumentar acarga tributária do contribuinte substituído apenas por causa dessaparticularidade na forma de cobrança do imposto. Ele também destacou que oSupremo Tribunal Federal (STF) já decidiu anteriormente que o ICMS não devecompor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nessa questão específica doICMS-ST, o STF não se pronunciou, pois considerou que se trata de uma questãoinfraconstitucional, ficando a palavra final a cargo do STJ.

 

Essa decisão do STJ é uma excelente notícia para oscontribuintes que estão no regime de ICMS-ST. Além de aliviar o montante a serpago de PIS e COFINS, também permite a solicitação de restituição de valorespagos a mais nos últimos cinco anos. Essa vitória no âmbito jurídico é sempremuito bem-vinda quando se trata de questões tributárias.

 

 

Inscreva-se na
nossa newsletter

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.