Dividendo volta a ser tributado: o que muda com o PL 1.087/25 e como se preparar?

O novo imposto sobre alta renda e dividendos chegou. Entenda o que muda para sua empresa.
Publicado em:
15/10/2025
Categoria:
Tributário

Uma mudança que parecia distante agora bate à porta das empresas: a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados, em 1º de outubro de 2025, representa muito more do que um ajuste de alíquotas. É o prenúncio de uma nova era na forma como o sucesso empresarial é tributado no Brasil. Para empresários, sócios e gestores acostumados a uma longa isenção sobre dividendos, a notícia soa como um alarme. O texto, que agora segue para o Senado, cria a "tributação mínima da alta renda" e retoma a cobrança sobre a distribuição de lucros.

A grande questão não é apenas "quanto a mais vou pagar?", mas "como devo me preparar para essa mudança?". Se sancionada, a lei entra em vigor já em 1º de janeiro de 2026, impactando o caixa e as decisões estratégicas do ano-calendário que se inicia. O tempo para planejar é curto, e a inércia pode custar caro. O desafio está nos detalhes, nas regras de transição e na forma como as novas alíquotas se conectam — ou se chocam — com a tributação da sua empresa. É hora de entender o que está em jogo.

A nova alíquota mínima para a alta renda: um IRPFM com complexidades

A primeira grande novidade é a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Na prática, funciona como um piso de tributação para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva: começa em 0% e vai até 10% para rendas que ultrapassam R$ 1.200.000,00 anuais.

A tributação da alta renda não é linear; entender as faixas e isenções é essencial para o planejamento.

Parece simples, mas o cálculo é um verdadeiro labirinto. Essa alíquota não incide sobre tudo. O legislador criou uma extensa lista de rendimentos que ficam de fora da conta, como ganhos de capital, rendimentos de títulos incentivados (LCI, CRI) e, o mais importante para o nosso contexto, os lucros apurados até 2025. Mas há uma condição crucial: para que esses dividendos passados permaneçam isentos do IRPFM, sua distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento efetivado até 2028. É uma janela de oportunidade que exige atenção imediata.

Para evitar uma dupla tributação que soaria confiscatória, o projeto também prevê um "Redutor de Tributação da Pessoa Jurídica", um mecanismo que tenta equilibrar a carga total (empresa + sócio). Entender essa matemática é fundamental para não ser pego de surpresa na Declaração de Ajuste Anual.

A tributação da alta renda não é linear; entender as faixas e isenções é essencial para o planejamento.

A tributação dos dividendos: 10% retido na fonte, mas não para todos

O segundo pilar da reforma é o que mais tem tirado o sono dos empresários: a volta da tributação sobre dividendos, isentos desde 1996. A proposta é uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos a pessoas físicas, mas com um detalhe importante: a mordida só acontece sobre a parcela que exceder R$ 50.000,00 por mês.

O prazo para deliberar e pagar dividendos isentos exige uma reavaliação societária imediata.

Aqui, o timing é tudo. A regra de transição para os lucros acumulados até 2025 é o ponto nevrálgico da questão. A empresa que deliberar sobre a distribuição desses valores até o final de 2025 garante a isenção, desde que o pagamento ocorra nos prazos definidos no ato de aprovação (com o limite de 2028). Essa corrida contra o tempo força uma reavaliação imediata dos acordos de sócios, dos estatutos e, claro, do fluxo de caixa. Vale a pena antecipar essa distribuição? A empresa tem fôlego financeiro para isso sem comprometer suas operações e investimentos futuros?

O prazo para deliberar e pagar dividendos isentos exige uma reavaliação societária imediata.

As implicações do prazo: entre o planejamento estratégico e a insegurança jurídica

Com a tramitação avançando no Senado, a sensação de urgência se intensifica. A provável entrada em vigor das regras já em 2026 exige que as empresas saiam da posição de espectadoras e assumam o protagonismo. Não se trata apenas de uma questão fiscal, mas de governança. É preciso simular cenários, projetar o impacto financeiro e, talvez, redesenhar a política de distribuição de lucros.

Um dos riscos silenciosos embutidos no projeto é a forma de devolução de valores retidos a mais. O texto prevê que qualquer excesso pago será restituído após a declaração de ajuste, mas sem qualquer correção monetária ou juros. Em um país com histórico de inflação, essa "perda" financeira não pode ser ignorada. O dinheiro que volta para o caixa do sócio ou acionista valerá menos.

Por isso, o momento é de ação. Acompanhar os últimos passos da votação é importante, mas preparar a empresa para o novo cenário é crucial.

A falta de correção monetária na devolução de excessos pode significar perda real para o contribuinte.

Considerações finais

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 é mais do que uma reforma tributária; é um divisor de águas para o capital no Brasil. Para as empresas e seus sócios, as novas regras impactam tudo: da política de remuneração e atração de investimentos ao planejamento sucessório. A complexidade das compensações e a urgência imposta pela regra de transição dos dividendos exigem uma postura proativa.

Esperar a sanção presidencial para começar a se mexer é uma aposta de alto risco. O trabalho inteligente começa agora: analisar balanços, simular os impactos da nova carga tributária e ajustar os acordos societários antes que o apito final soe. Em um cenário de transformação legislativa tão profunda e acelerada, a diligência é a melhor salvaguarda para o patrimônio e para a segurança jurídica do seu negócio.

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