Lista completa de produtos brasileiros isentos de taxas por Donald Trump

A recente Ordem Executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, representa uma mudança significativa nas relações comerciais entre os dois países. Com a imposição de uma tarifa adicional de 40%, totalizando 50% sobre diversos produtos brasileiros, é fundamental entender o contexto e os impactos diretos em suas exportações.
Publicado em:
1/8/2025
Categoria:
Tributário

Lista completa de produtos brasileiros isentos de taxas por Donald Trump

A recente Ordem Executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, representa uma mudança significativa nas relações comerciais entre os dois países. Com a imposição de uma tarifa adicional de 40%, totalizando 50% sobre diversos produtos brasileiros, é fundamental entender o contexto e os impactos diretos em suas exportações.

Após anunciar as referidas taxas, o Presidente dos Estados Unidos voltou atrás e isentou mais de 700 produtos. Confira abaixo a lista completa de todos os itens isentos da taxa por NCM.

Produtos Isentos de Taxação (Tarifa não aplicada)

A Ordem Executiva, no anexo I, apresenta uma longa lista de produtos isentos da nova taxação, identificados por seus códigos HTSUS (Sistema Harmonizado de Pautas Tarifárias dos EUA):

  • 0801.21.00: Castanhas-do-pará com casca, frescas ou secas
  • 2008.30.35: Polpa de laranja
  • 2009.11.00: Suco de laranja, congelado
  • 2009.12.25: Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado
  • 2009.12.45: Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro
  • 2525.10.00: Mica em bruto
  • 2601.11.00: Minério de ferro, não aglomerado
  • 2601.12.00: Minério de ferro, aglomerado
  • 2609.00.00: Minérios de estanho e concentrados
  • 2701.11.00: Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.12.00: Carvão, betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.19.00: Carvão, exceto antracite ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.20.00: Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão
  • 2702.10.00: Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
  • 2702.20.00: Lignite (exceto azeviche), aglomerada
  • 2703.00.00: Turfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomerada
  • 2704.00.00: Coque e semicoque de carvão, linhito ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
  • 2705.00.00: Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
  • 2706.00.00: Alcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados
  • 2707.10.00: Benzeno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
  • 2707.20.00: Tolueno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
  • 2707.30.00: Xilenos, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
  • 2707.40.00: Naftaleno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
  • 2707.50.00: Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos), exceto Benzeno, Tolueno, Xilenos e Naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destila a 250 °C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
  • 2707.91.00: Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
  • 2707.99.10: Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares
  • 2710.19.24: Querosene combustível para motores (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.25: Querosene para mistura de combustíveis (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.26: Querosene (exceto querosene para aviação, querosene para motores e querosene para mistura de combustíveis) de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.30: Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.35: Graxas lubrificantes, contendo não mais que 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal, de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.40: Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.19.45: Misturas de hidrocarbonetos, que contenham em peso não mais que 50% de qualquer composto de hidrocarboneto, de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
  • 2710.19.90: Outros óleos de petróleo e de minerais betuminosos ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
  • 2710.20.05: Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade inferior a 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.20.10: Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.20.15: Querosene para aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis, de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.20.25: Querosene (exceto querosene para aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis), de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou preparações que contenham 70% ou mais em peso de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais
  • 2710.91.00: Óleos residuais que contenham bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)
  • 2710.99.05: Resíduos de óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturas) com densidade inferior a 25 graus A.P.I.
  • 2710.99.10: Resíduos de óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturas) com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais
  • 2710.99.16: Resíduos de combustível para motores ou de areias
  • 2714.90.00: Betume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticas
  • 2715.00.00: Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
  • 2716.00.00: Energia elétrica
  • 2804.69.10: Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício
  • 2804.69.50: Silício, contendo em peso menos de 99% de silício
  • 2815.20.00: Hidróxido de potássio (Potassa cáustica)
  • 2818.20.00: Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
  • 2825.90.20: Óxidos de estanho
  • 2827.39.25: Cloretos de estanho
  • 2903.19.05: 1,2-dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos
  • 2903.19.10: Hexacloroetano e tetracloroetano
  • 2903.19.30: Cloreto de sec-butila
  • 2903.19.60: Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros
  • 3105.10.00: Adubos do capítulo 31 em comprimidos ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
  • 3105.20.00: Adubos minerais ou químicos que contenham os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio
  • 3105.60.00: Adubos minerais ou químicos que contenham os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio
  • 3917.21.00: Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno
  • 3917.22.00: Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno
  • 3917.23.00: Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de cloreto de vinila
  • 3917.29.00: Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de outros plásticos
  • 3917.31.00: Tubos, canos e mangueiras de plásticos flexíveis, com uma pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa
  • 3917.33.00: Tubos, canos e mangueiras de plásticos flexíveis, com conexões, não reforçados ou combinados com outros materiais
  • 3917.39.00: Tubos, canos e mangueiras de plásticos flexíveis, outros
  • 3917.40.00: Conexões de plásticos para outros tubos, canos e mangueiras
  • 3926.90.45: Juntas, arruelas e outras vedações de plásticos
  • 3926.90.94: Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de, cartões jacquard; cartões jacquard e cabeças jacquard para teares elétricos, e partes deles; e lâminas transparentes de plásticos contendo 30% ou mais em peso de chumbo
  • 3926.90.96: Casing para cabos de câmbio de bicicleta e casing para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, de plástico
  • 3926.90.99: Outros artigos de plástico
  • 4008.29.20: Perfis de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  • 4009.12.00: Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, não reforçados ou combinados com outros materiais, com conexões
  • 4009.22.00: Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com metal, com conexões
  • 4009.32.00: Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com materiais têxteis

Principais Produtos Taxados (Tarifa de 50%)

O decreto estabelece uma tarifa geral de 50% sobre os produtos brasileiros, sendo os seguintes os mais impactados:

  • Café: Sendo o Brasil o maior produtor global, o café é um dos produtos de maior destaque na lista de taxação.
  • Carnes: As exportações de carne bovina, suína e de aves também serão afetadas, impactando um dos setores mais importantes da economia brasileira.
  • Cacau: O cacau, matéria-prima fundamental para a indústria de chocolates, também será penalizado com a nova tarifa.

A nova realidade exige que o empresário brasileiro reavalie suas estratégias de exportação para o mercado dos EUA e considere a diversificação de mercados. Entender os detalhes dessas tarifas é o primeiro passo para mitigar os riscos e buscar novas oportunidades de crescimento.

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