O final do ano de 2023 apresentou grandes reviravoltas no cenário tributário nacional, sacramentando os embates entre Governo Federal e Congresso Nacional. Grande parte das mudanças foram introduzidas pela promulgação da Medida Provisória n. 1.202/2023, um dia após a publicação da Lei n. 14.784/2023.
Após o importante julgamento da ADC 49, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional cobrar ICMS nas transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo titular, surgiram a Lei Complementar 204/2023 e o Convênio CONFAZ 178/2023, que tratam das transferências de créditos de ICMS entre estabelecimentos.
Excelente notícia para as empresas que estão no Espírito Santo e foram multas por erro na escrituração fiscal.
Atenção para a modificação do início da contagem dos prazos das notificações promovidas pela SEFAZ/ES no DT-e que será realizada pela Lei n. 11.119/20.